
Ricardo Adriano do Nascimento
Recesso forense: Entenda como surgiu e como ficam os prazos

Dezembro chegou e com ele veio também o tão esperado período de descanso a advogados e membros do Poder Judiciário. Mas antes de ir aproveitar as festas de fim de ano, entenda como surgiu o recesso forense, quem pode usufruir dele e como ficam os prazos neste período.
Como surgiu o recesso forense
O recesso judiciário, também chamado de recesso forense, foi instituído inicialmente pelo decreto 848, de 1890, que introduziu a Justiça Federal no país, após a Proclamação da República. O art. 383 assim determinava:
“Art. 383. São feriados, além dos domingos, os dias de festa nacional, os de commemoração, declarados taes por decreto e mais os que decorrem de 21 de dezembro a 10 de janeiro.”
Em 1937, a Justiça Federal foi extinta e recriada através da lei 5.010/66. A partir daí, o recesso passou a ser compreendido entre o período de 20 de dezembro e 6 de janeiro.
“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II – os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III – os dias de segunda e têrça-feira de Carnaval;